QUANDO PODE SE INDICAR CIRURGIA PARA TRANSTORNO MENTAL GRAVE ?
Antes de mais nada o paciente ser refratário a todas as opções e combinações terapêuticas disponíveis , gravidade não indica cirurgia. Indica-se mediante a refratariedade.
Deve-se ter alguns critérios legais
1.Deve ser comprovado a necessidade cirurgia com DOCUMENTOS de médicos e psicólogos que atenderam esse paciente. Importante ser avaliado por mais de um profissional.
2. Haver consentimento do paciente. Afinal o tratamento cirúrgico é um opção e não uma obrigatoriedade
3. Haver consentimento do conselho regional de medicina. No conselho do estado de São Paulo , por exemplo , qualquer indicação deve ser avaliado por 2 psiquiatras e 2 neurocirurgiões com exame de ressonância e exame neurológico demonstrando ausência de doença orgânica .Aí havendo consentimento do paciente o conselho libera5. Deve haver garantia que o serviço vai ter possibilidade de seguir o paciente a longo prazo.
Pensamos que saúde mental não é algo espontâneo. Muito menos congênito. De modo algum configura-se como um processo passivo. Saúde mental é , claramente , uma construção. Uma conquista . Um processo ativo. Um direito conquistado. Sendo assim , estamos dispostos a fornecer o melhor conteúdo veiculado do modo mais interessante para construção de um alicerce sólido afim de uma saúde mental forte e autônoma. SEJAM BEM VINDOS !
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário